Em 23 de fevereiro, se encerrou o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública 003/2024 da ANEEL que tem por objetivo obter subsídios para o aprimoramento regulatório em função da publicação da Lei nº 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e aprimoramentos para o tema “inversão de fluxo” tratado na Resolução Normativa nº 1000/2021.
Dentre as contribuições enviadas pela ABRSolar estão justificativas de que o sistema solar combinado se enquadra integralmente na Lei e merece ser contemplado como solução energética para as residências do PMCMV, tomando-se como base fundamental conforme o artigo 16 que trata de aspectos e requisitos técnicos aplicáveis ao desenvolvimento dos projetos, das obras e dos serviços os quais serão regulamentados pelo Ministério das Cidades, tendo em seu item II a seguinte redação: “II – sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática da solução implantada, dando preferência a soluções para acesso a fontes de energias renováveis, como as solares e eólicas, equipamentos de maior eficiência energética, reuso de água, aproveitamento de águas pluviais, acesso à banda larga de internet e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.”
Com o envio da contribuição, a ABRSolar tem como expectativa o reconhecimento pelo Governo do Sistema Solar Combinado no PMCMV, que possui como característica a união da tecnologia do sistema solar térmico amplamente utilizada, com sucesso, desde 2009, no PMCMV e em programas habitacionais País afora e a tecnologia fotovoltaica que recentemente passou a integrar essa solução energética nas unidades habitacionais, promovendo expressiva modernização funcional e já aplicada em vários programas habitacionais estaduais nos últimos anos, como no Programa Casa Paulista do governo do estado de São Paulo, com uso conjunto desses equipamentos de forma harmoniosa, tendo como foco principal a obtenção da melhor relação custo-benefício e eficiência energética por aproveitar o melhor das duas tecnologias, que é o que configura o sistema solar combinado, onde o sistema fotovoltaico é a melhor tecnologia para a geração de energia elétrica e o aquecedor solar de água permanece como a melhor tecnologia para aquecimento de água para banho, vez que, energeticamente, para essa função, é quatro vezes mais eficiente que o painel fotovoltaico e tem custo bem acessível com playback na faixa de 2 anos.
Dessa forma, o valor de investimento necessário se utiliza da melhor relação custo-benefício para todos, tomando por base as características de uso e consumo de energia mais eficiente nas unidades Habitacionais. O sistema solar combinado, compreendido pelos equipamentos solar fotovoltaico e solar térmico, atende à legislação atual de geração distribuída, sem obrigatoriedade de aquisição de excedentes, sendo que todos os equipamentos são certificados no PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO, tendo, ainda, o destaque dos seguintes benefícios:
Benefícios para o setor elétrico:
- Redução expressiva da inversão do fluxo;
- Redução do custo global de infraestrutura elétrica;
- Redução de carga e consumo de energia no horário de ponta;
- Promove maior eficiência nas Unidades Habitacionais;
- Ampliação da segurança do SIN – Sistema Interligado Nacional;
- Melhoria de indicadores técnicos de fornecimento de energia DEC-FEC.
Benefícios para o mutuário:
- Redução significativa do valor mensal da conta de energia;
- Aumento indireto da renda familiar pela redução na conta de energia;
- Maior confiabilidade no horário de ponta (banho e aparelhos elétricos);
- Certificação Inmetro em ambos os equipamento
Benefícios para a sociedade:
- O uso dessas tecnologias de forma combinada promove uma maior preservação ambiental;
- Maior geração de empregos no Brasil, vez que combina o uso da tecnologia solar fotovoltaica, que depende largamente de importações, com a solar térmica, a qual é de domínio nacional e fabricada 100% no Brasil.